Devido ao início do novo Ano Lectivo, do “regresso” ao trabalho e também aos recentes aumentos de novos casos por Covid-19, Portugal entra em Situação de Contingência. Conheça as novas medidas.
Foi apresentado pelo Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, na passada quinta-feira as que passam a ser aplicadas a partir de hoje, 15 de setembro, relativas à passagem para a situação de contingência, de forma a fazer face à pandemia de COVID-19.
O responsável máximo do Governo sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Assim fique a conhecer aqui quais as medidas gerais a serem aplicadas:
Medidas para Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
· Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
· Planos de contingência em todas as escolas;
· Distribuição de EPIs;
· Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
- Equipas em espelho
· Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório
· Horários diferenciados de entrada e saída;
· Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares
Medidas locais
Cada Município terá também a possibilidade de criar medidas próprias para controlar e organizar a circulação de pessoas dentro dos seus territórios, abrangendo também o comércio.
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