Conheça as medidas da Situação de Contingência a partir de 15 de Setembro

Conheça as medidas da Situação de Contingência a partir de 15 de Setembro

Devido ao início do novo Ano Lectivo, do “regresso” ao trabalho e também aos recentes aumentos de novos casos por Covid-19, Portugal entra em Situação de Contingência. Conheça as novas medidas.

 

Foi apresentado pelo Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, na passada quinta-feira as que passam a ser aplicadas a partir de hoje, 15 de setembro, relativas à passagem para a situação de contingência, de forma a fazer face à pandemia de COVID-19.

O responsável máximo do Governo sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

Assim fique a conhecer aqui quais as medidas gerais a serem aplicadas:

 

Medidas para Portugal Continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    · Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    · Planos de contingência em todas as escolas;
    · Distribuição de EPIs;
    · Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho
    · Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório
    · Horários diferenciados de entrada e saída;
    · Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares

Medidas locais

Cada Município terá também a possibilidade de criar medidas próprias para controlar e organizar a circulação de pessoas dentro dos seus territórios, abrangendo também o comércio.

 

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